ULTRAPASSEI O LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI, e agora?
- Fabiano Morgon
- 19 de set. de 2024
- 3 min de leitura
O crescimento do seu negócio é motivo de comemoração, mas ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, algumas medidas precisam ser tomadas para garantir a conformidade com a legislação. O Portal Web MEI pode ser seu parceiro nesse processo, oferecendo as ferramentas necessárias para facilitar essa transição de forma ágil e eficiente. Veja o que fazer caso você ultrapasse o teto de faturamento anual do MEI e como o Portal Web MEI pode ajudar.

1. Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite anual de faturamento para o MEI atualmente é de R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 mensais. Caso sua empresa tenha sido aberta no meio do ano, o valor do limite será proporcional ao período de operação.
Exemplo:
Empresa aberta em julho: o limite de faturamento será R$ 40.500,00.
Se sua empresa atuou o ano inteiro, o limite é de R$ 81.000,00.
Você pode acompanhar seu faturamento diretamente pelo Portal Web MEI, que oferece relatórios de faturamento para que você saiba exatamente quanto ainda pode faturar antes de atingir o limite.
2. O que acontece se ultrapassar o limite em até 20%?
Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00 (até 20% acima do limite), você deve informar o excesso à Receita Federal. Nesse caso:
O CNPJ permanece enquadrado como MEI até o final do ano.
Será necessário pagar um DAS complementar, referente ao valor excedente.
No ano seguinte, o MEI será desenquadrado automaticamente e passará a operar como Microempresa (ME). O Portal Web MEI auxiliará na emissão do DAS complementar e gerenciar sua transição de MEI para ME de forma organizada.
3. O que fazer se o faturamento ultrapassar 20%?
Se o faturamento for superior a R$ 97.200,00, o desenquadramento será retroativo a janeiro do mesmo ano. Nesse caso, você precisará:
Solicitar o desenquadramento imediato.
Regularizar os tributos da nova categoria empresarial (ME), com impostos e contribuições diferentes, aplicáveis retroativamente.
A plataforma Portal Web MEI auxiliará nesse processo, oferecendo um passo a passo para a migração de MEI para Microempresa, incluindo as guias de impostos e informações necessárias para evitar complicações com a Receita Federal.
4. Como solicitar o desenquadramento do MEI?
O processo de desenquadramento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, mas o Portal Web MEI irá lhe auxiliar, guiando você em cada etapa.
5. Quais são as obrigações fiscais de uma Microempresa (ME)?
Ao migrar para Microempresa, surgem novas responsabilidades fiscais, como:
Pagamento de tributos de acordo com o regime de tributação escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Necessidade de manter a contabilidade com um contador registrado.
Cumprimento de obrigações fiscais com a entrega de diversas declarações mensais e anuais.
6. E se eu ultrapassar o limite de compras?
Mesmo que o faturamento esteja dentro do limite, você pode ser desenquadrado do MEI por exceder o limite de compras para revenda. O valor de compras para revenda não deve ultrapassar 80% do faturamento anual. Caso isso ocorra:
Imagine que um Microempreendedor Individual (MEI) tenha faturado R$ 50.000,00 no ano, mas realizou compras no valor de R$ 45.000,00 para revenda. De acordo com a regra do MEI, o valor das compras não pode exceder 80% do faturamento anual. Neste caso, o limite de compras permitido seria de R$ 40.000,00 (80% de R$ 50.000,00). Como o empreendedor comprou acima desse valor, ele ultrapassou o limite de compras.
Como proceder:
Ao identificar que o limite de compras foi ultrapassado, o MEI deve comunicar à Receita Federal sobre o excesso e fazer a migração para Microempresa (ME). O processo segue algumas etapas importantes:
Comunicação à Receita Federal:
A comunicação do desenquadramento por excesso de compras pode ser feita no Portal do Empreendedor, acessando a área de desenquadramento do MEI. O sistema vai solicitar informações sobre o faturamento e o valor das compras realizadas.
Prazo para solicitar o desenquadramento:
O pedido de desenquadramento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que foi identificado o excesso de compras.
Exemplo: Se o excesso foi identificado em agosto, o prazo para solicitar o desenquadramento seria até o último dia útil de setembro.
Migração para Microempresa (ME):
Após o desenquadramento, o MEI será convertido para Microempresa (ME), e os novos tributos devidos serão calculados com base no regime tributário escolhido (geralmente o Simples Nacional).
Com o Portal Web MEI, você tem uma plataforma completa para gerenciar todas as suas obrigações como MEI, e também está preparado para o crescimento, com soluções que facilitam a transição para Microempresa. Deixe a burocracia por nossa conta e continue focado no crescimento do seu negócio!
Publicado por
Fabiano Morgon
Contador Portal Web MEI
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