NOVAS EXIGÊNCIAS NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA MEI EM 2025
- Fabiano Morgon
- 18 de set. de 2024
- 1 min de leitura
A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se adequar a novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) "4 – Simples Nacional – MEI" nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Para evitar problemas como multas, invalidação de notas e até o cancelamento do CNPJ em casos de descumprimento reiterado das obrigações fiscais, é essencial atualizar seus processos. E é aqui que o Portal Web MEI entra em ação! Nossa plataforma facilita a adaptação às novas exigências, garantindo que você emita notas fiscais corretamente e em conformidade com a lei.
Com o Portal Web MEI, você tem segurança, praticidade e suporte para manter seu negócio regular e preparado para o futuro.
Publicado por
Fabiano Morgon
Contador Portal Web MEI
Comments